Projeto independente, sem qualquer ligação à Assembleia da República. Os votos são opiniões de visitantes — não são votações parlamentares. Saber mais

Estado de GozoOE2027
Proposta de alteração N.º 130CAguarda Voto em Comissão

Artigo 110.º-A (Programa-piloto para construção e disponibilização de — habitação privada sem fins lucrativos) (Programa-piloto para construção e disponibilização de habitação privada sem fins lucrativos)

PCPPartido Comunista Português · entrada a 30 de outubro de 2026, 19:33

O que propõe, em linguagem simples

Cria um programa-piloto, sob responsabilidade do IHRU, de apoio à construção e disponibilização de habitação privada sem fins lucrativos por cooperativas de habitação, associações de moradores ou de desenvolvimento local. Prevê pelo menos dez projetos-piloto lançados em 2027 e uma dotação de 20.000.000 euros.

Condições e contexto

  • Os projetos são em municípios que se declarem em situação de carência habitacional nos termos da Lei de Bases da Habitação.
  • Usam património público com cedência de direitos a longo termo, ou património privado de que a entidade promotora detenha a titularidade plena e destinado a arrendamento.
  • O IHRU pode adquirir imóveis privados para o programa.
«2 - No âmbito do programa previsto no número anterior, são lançados em 2027 pelo menos dez projetos-piloto em municípios que se declarem em situação de carência habitacional nos termos da Lei de Bases da Habitação.»
Excerto literal do documento oficial.

Resumo gerado automaticamente por um modelo de IA a partir do texto do PDF oficial (7 de novembro de 2026). Verificámos automaticamente que o excerto citado existe no original, mas o resumo não foi revisto por uma pessoa e pode conter erros ou omissões. O documento oficial prevalece sempre.

Documento original

Artigo da Proposta de Lei a que se refere

Artigo 110.º-A — Programa-piloto para construção e disponibilização de habitação privada sem fins lucrativos