Artigo 5.º-A (Constituição da Bolsa de habitação)
O que propõe, em linguagem simples
Propõe acrescentar ao Decreto-Lei n.º 308/2007 um artigo que define a bolsa de habitação como constituída por uma percentagem do parque habitacional público e por casas inscritas voluntariamente pelos proprietários, e que o Governo crie, com as autarquias, um plano de ampliação do parque público.
Condições e contexto
- O plano de ampliação passa por reabilitar património público devoluto, adquirir parcialmente frações e construir novos edifícios.
- A percentagem do parque público e as condições de acesso às casas são definidas em diploma próprio.
«por uma percentagem do parque habitacional público; b) por habitações inscritas voluntariamente pelos seus proprietários»
Resumo gerado automaticamente por um modelo de IA a partir do texto do PDF oficial (7 de novembro de 2026). Verificámos automaticamente que o excerto citado existe no original, mas o resumo não foi revisto por uma pessoa e pode conter erros ou omissões. O documento oficial prevalece sempre.
Documento original
Artigo da Proposta de Lei a que se refere
Artigo 5.º-A — Constituição da Bolsa de habitação