N.º 1, Artigo 54.º (Financiamento de habitação e de reabilitação urbana)
O que propõe, em linguagem simples
Propõe alterar o artigo 54.º para permitir ao IHRU contrair empréstimos com aval do Estado até 3 000 000 000 € no período 2027 a 2030, e para o Governo assegurar em 2027 uma dotação de pelo menos 1 000 000 000 € ao IHRU.
Condições e contexto
- Os empréstimos destinam-se a operações ativas do IHRU, à reabilitação do seu parque e à promoção de habitação pública a custos acessíveis.
- A dotação destina-se ao programa de alargamento do parque habitacional público (artigo 54.º-A), sem prejuízo de verbas do PRR e de outros fundos europeus.
- Segundo a nota justificativa, a proposta de lei original previa empréstimos até 1468 milhões de euros.
«fica autorizado a contrair empréstimos com aval do Estado, até ao limite de 3 000 000 000 € para o período de 2027 a 2030»
Resumo gerado automaticamente por um modelo de IA a partir do texto do PDF oficial (7 de novembro de 2026). Verificámos automaticamente que o excerto citado existe no original, mas o resumo não foi revisto por uma pessoa e pode conter erros ou omissões. O documento oficial prevalece sempre.
Documento original
Artigo da Proposta de Lei a que se refere
Artigo 54.º — Financiamento de habitação e de reabilitação urbana
Ver texto do artigo da Proposta de Lei (não é o texto da alteração)
Texto tal como consta dos dados abertos da AR para o artigo visado. Pode estar truncado.
1 - O IHRU, I. P., fica autorizado a contrair empréstimos com aval do Estado, até ao limite de 1 468 000 000 € para o período de 2027 a 2030, para financiamento de operações ativas no âmbito da sua atividade, para a reabilitação do seu parque habitacional e para a promoção do parque público de habitação a cus