Artigo 54.º-A (Programa de alargamento do parque habitacional público e bolsa pública de habitação)
O que propõe, em linguagem simples
Propõe que o Governo aprove, até 31 de março de 2027, um programa plurianual para que a oferta pública de habitação chegue a pelo menos 5 % dos alojamentos familiares até 2030, crie uma bolsa pública de habitação gerida pelo IHRU e denuncie a concessão do Quartel da Graça, em Lisboa.
Condições e contexto
- O programa passa por reabilitar património público devoluto, adquirir frações e construir novos edifícios.
- As casas são arrendadas em regime de arrendamento apoiado ou de renda condicionada, dentro dos limites da Portaria n.º 176/2019.
- O Quartel da Graça passaria a ser afeto a habitação pública e a equipamentos para a comunidade.
«O Governo procede, em 2027, à denúncia do contrato de concessão do Quartel da Graça, em Lisboa, ao grupo Sana»
Resumo gerado automaticamente por um modelo de IA a partir do texto do PDF oficial (7 de novembro de 2026). Verificámos automaticamente que o excerto citado existe no original, mas o resumo não foi revisto por uma pessoa e pode conter erros ou omissões. O documento oficial prevalece sempre.
Documento original
Artigo da Proposta de Lei a que se refere
Artigo 54.º-A — Programa de alargamento do parque habitacional público e bolsa pública de habitação