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Estado de GozoOE2027
Proposta de alteração N.º 1315CAdmitida

Artigo 54.º-B (Incentivo à constituição de cooperativas de habitação)

BEBloco de Esquerda · entrada a 5 de novembro de 2026, 19:34

O que propõe, em linguagem simples

Propõe que o Governo, com os municípios, crie um programa nacional de apoio a cooperativas de habitação, com cedência de terrenos e imóveis públicos em direito de superfície, acesso prioritário a financiamento público, licenciamento prioritário e isenção de IMT e IVA reduzido para certas cooperativas.

Condições e contexto

  • A isenção de IMT e o IVA reduzido aplicam-se a cooperativas cujas frações fiquem em propriedade coletiva com uso atribuído aos membros.
  • As casas destinam-se a habitação própria e permanente, sendo proibido o alojamento local, o arrendamento turístico e o subarrendamento a preços de mercado.
  • O incumprimento das salvaguardas determina a perda dos benefícios e a reversão dos imóveis cedidos.
  • A regulamentação é feita por portaria no prazo de 90 dias.
«O incumprimento das salvaguardas previstas no número anterior determina a perda imediata dos benefícios fiscais e apoios financeiros concedidos»
Excerto literal do documento oficial.

Resumo gerado automaticamente por um modelo de IA a partir do texto do PDF oficial (7 de novembro de 2026). Verificámos automaticamente que o excerto citado existe no original, mas o resumo não foi revisto por uma pessoa e pode conter erros ou omissões. O documento oficial prevalece sempre.

Documento original

Artigo da Proposta de Lei a que se refere

Artigo 54.º-B — Incentivo à constituição de cooperativas de habitação