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Estado de GozoOE2027
Proposta de alteração N.º 1316CAdmitida

Artigo 54.º-C (Programa de loteamentos com licenciamento pré-aprovado)

BEBloco de Esquerda · entrada a 5 de novembro de 2026, 19:35

O que propõe, em linguagem simples

Propõe que, em 2027, o Governo e as autarquias criem um Programa de Loteamentos Municipais com Licenciamento Pré-Aprovado, que disponibilize solos urbanizados para habitação própria e permanente a custos acessíveis, com catálogo de projetos-tipo e procedimento simplificado.

Condições e contexto

  • Quem adotar integralmente os projetos pré-aprovados fica sujeito a comunicação prévia, com título de construção em 15 dias úteis.
  • As casas destinam-se a habitação própria e permanente e são inalienáveis durante 10 anos, salvo força maior reconhecida pelo município.
  • As condições de adesão, o financiamento das infraestruturas e os critérios das famílias são fixados por portaria no prazo de 60 dias.
«ficando sujeitos a inalienabilidade durante um período mínimo de 10 anos, salvo motivo de força maior devidamente reconhecido pelo município»
Excerto literal do documento oficial.

Resumo gerado automaticamente por um modelo de IA a partir do texto do PDF oficial (7 de novembro de 2026). Verificámos automaticamente que o excerto citado existe no original, mas o resumo não foi revisto por uma pessoa e pode conter erros ou omissões. O documento oficial prevalece sempre.

Documento original

Artigo da Proposta de Lei a que se refere

Artigo 54.º-C — Programa de loteamentos com licenciamento pré-aprovado