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Estado de GozoOE2027
Proposta de alteração N.º 1317CAdmitida

Artigo 110.º-A (Revisão do regime jurídico do Apoio Extraordinário à Renda)

LLivre · entrada a 5 de novembro de 2026, 19:35

O que propõe, em linguagem simples

Propõe que o Governo reveja, até 30 de junho de 2027, o regime jurídico do Apoio Extraordinário à Renda, para corrigir falhas de funcionamento e garantir direitos dos beneficiários, prazos máximos de decisão e pagamento, e articulação entre o IHRU, a Autoridade Tributária e a Segurança Social.

Condições e contexto

  • A revisão inclui garantir os direitos de informação, notificação fundamentada e audiência prévia, o pagamento retroativo de montantes indevidamente suspensos e um regime de reposição de quantias com pagamento em prestações quando o erro seja da Administração.
  • Até à conclusão da revisão, o Governo regulariza os processos pendentes e notifica, com fundamentação e audiência prévia, as decisões de suspensão, redução ou cessação.
«O Governo procede, até 30 de junho de 2027, à revisão do regime jurídico do Apoio Extraordinário à Renda, criado pelo Decreto-Lei n.º 20-B/2023, de 22 de março, na sua redação atual»
Excerto literal do documento oficial.

Resumo gerado automaticamente por um modelo de IA a partir do texto do PDF oficial (7 de novembro de 2026). Verificámos automaticamente que o excerto citado existe no original, mas o resumo não foi revisto por uma pessoa e pode conter erros ou omissões. O documento oficial prevalece sempre.

Documento original

Artigo da Proposta de Lei a que se refere

Artigo 110.º-A — Revisão do regime jurídico do Apoio Extraordinário à Renda