Artigo 97.º-A (Regime especial de mobilização de fogos devolutos para habitação)
O que propõe, em linguagem simples
Propõe que o Governo, com os municípios, identifique até 31 de março de 2027 os prédios devolutos, em ruínas e terrenos para construção, e que no primeiro trimestre de 2027 seja implementado um regime especial de mobilização de fogos devolutos há mais de 5 anos, inscritos numa bolsa municipal de arrendamento acessível.
Condições e contexto
- As rendas não podem exceder os limites da Portaria n.º 176/2019.
- O município pode fazer as obras necessárias e ser reembolsado pelo proprietário através da retenção das rendas.
- O Governo regulamenta no prazo de 60 dias após a entrada em vigor da lei.
«procede, até 31 de março de 2027, à identificação dos prédios ou frações autónomas devolutos, bem como dos prédios em ruínas e dos terrenos para construção, em todo o território nacional»
Resumo gerado automaticamente por um modelo de IA a partir do texto do PDF oficial (7 de novembro de 2026). Verificámos automaticamente que o excerto citado existe no original, mas o resumo não foi revisto por uma pessoa e pode conter erros ou omissões. O documento oficial prevalece sempre.
Documento original
Artigo da Proposta de Lei a que se refere
Artigo 97.º-A — Regime especial de mobilização de fogos devolutos para habitação