Artigo 119.º-A (Comparticipação dos tratamentos de imunoterapia específica com alergénios)
O que propõe, em linguagem simples
Propõe que, durante 2027, o Governo adote as medidas necessárias para criar um regime especial de comparticipação integral do tratamento de imunoterapia específica com alergénios (vacinas antialérgicas) para todos os doentes com indicação clínica.
Condições e contexto
- O texto não indica montantes.
«Durante o ano de 2027, o Governo adota as medidas necessárias para estabelecer um regime especial de comparticipação integral do tratamento de imunoterapia específica com alergénios (vacinas antialérgicas) para todos os doentes com indicação clínica.»
Resumo gerado automaticamente por um modelo de IA a partir do texto do PDF oficial (7 de novembro de 2026). Verificámos automaticamente que o excerto citado existe no original, mas o resumo não foi revisto por uma pessoa e pode conter erros ou omissões. O documento oficial prevalece sempre.
Documento original
Artigo da Proposta de Lei a que se refere
Artigo 119.º-A — Comparticipação dos tratamentos de imunoterapia específica com alergénios