n.º 1, Artigo 54.º (Financiamento de habitação e de reabilitação urbana)
O que propõe, em linguagem simples
Propõe alterar o n.º 1 do artigo 54.º, que autoriza o IHRU a contrair empréstimos com aval do Estado para o período de 2027 a 2030, para que o limite passe a ser de 2 mil milhões de euros.
Condições e contexto
- Segundo a nota justificativa, o limite passa de 1 468 milhões para 2 mil milhões de euros.
- Os empréstimos destinam-se a operações ativas da atividade do IHRU, à reabilitação do seu parque habitacional e à promoção de habitação pública a custos acessíveis.
«O IHRU, I. P., fica autorizado a contrair empréstimos com aval do Estado»
Resumo gerado automaticamente por um modelo de IA a partir do texto do PDF oficial (7 de novembro de 2026). Verificámos automaticamente que o excerto citado existe no original, mas o resumo não foi revisto por uma pessoa e pode conter erros ou omissões. O documento oficial prevalece sempre.
Documento original
Artigo da Proposta de Lei a que se refere
Artigo 54.º — Financiamento de habitação e de reabilitação urbana
Ver texto do artigo da Proposta de Lei (não é o texto da alteração)
Texto tal como consta dos dados abertos da AR para o artigo visado. Pode estar truncado.
1 - O IHRU, I. P., fica autorizado a contrair empréstimos com aval do Estado, até ao limite de 1 468 000 000 € para o período de 2027 a 2030, para financiamento de operações ativas no âmbito da sua atividade, para a reabilitação do seu parque habitacional e para a promoção do parque público de habitação a cus