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Estado de GozoOE2027
Proposta de alteração N.º 1321CAdmitida

Artigo 97.º-B (Arrendamento de habitações devolutas)

BEBloco de Esquerda · entrada a 5 de novembro de 2026, 19:39

O que propõe, em linguagem simples

Propõe repor o artigo 108.º-C do Regime Jurídico da Urbanização e Edificação (arrendamento forçado de habitações devolutas), consignar a receita do IMI agravado sobre prédios devolutos à recuperação de fogos para arrendamento apoiado ou acessível, e que o IHRU disponibilize aos municípios em 2027 uma linha de financiamento para adquirir, requisitar e reabilitar imóveis devolutos ou em ruínas para habitação pública.

Condições e contexto

  • A linha de financiamento do IHRU insere-se no limite previsto no artigo 54.º da proposta de lei.
  • O texto não indica o montante da linha de financiamento.
«É repristinado o artigo 108.º-C do Regime Jurídico da Urbanização e Edificação, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de dezembro»
Excerto literal do documento oficial.

Resumo gerado automaticamente por um modelo de IA a partir do texto do PDF oficial (7 de novembro de 2026). Verificámos automaticamente que o excerto citado existe no original, mas o resumo não foi revisto por uma pessoa e pode conter erros ou omissões. O documento oficial prevalece sempre.

Documento original

Artigo da Proposta de Lei a que se refere

Artigo 97.º-B — Arrendamento de habitações devolutas