Verba 116-A, Mapa de alterações e transferências orçamentais, Artigo 7.º
O que propõe, em linguagem simples
Propõe acrescentar ao mapa de alterações e transferências orçamentais uma transferência do Fundo para a Mobilidade e Transportes para municípios, comunidades intermunicipais, áreas metropolitanas e núcleos urbanos funcionais, para desenvolver Planos de Mobilidade Urbana Sustentável.
Condições e contexto
- O limite da transferência é de 3 milhões de euros.
«Transferências do Fundo para a Mobilidade e Transportes para os Municípios, as Comunidades Intermunicipais, as Áreas Metropolitanas e os Núcleos Urbanos Funcionais até ao limite de 3.000.000 euros para desenvolvimento dos Planos de Mobilidade Urbana Sustentável»
Resumo gerado automaticamente por um modelo de IA a partir do texto do PDF oficial (7 de novembro de 2026). Verificámos automaticamente que o excerto citado existe no original, mas o resumo não foi revisto por uma pessoa e pode conter erros ou omissões. O documento oficial prevalece sempre.
Documento original
Artigo da Proposta de Lei a que se refere
Artigo 7.º — Transferências orçamentais
Ver texto do artigo da Proposta de Lei (não é o texto da alteração)
Texto tal como consta dos dados abertos da AR para o artigo visado. Pode estar truncado.
O Governo fica autorizado a proceder às alterações orçamentais e às transferências constantes do mapa de alterações e transferências orçamentais constante do anexo I à presente lei e da qual faz parte integrante