Artigo 107.º-B (Apoio extraordinário à Região Autónoma da Madeira para o direito à habitação)
O que propõe, em linguagem simples
Propõe que, durante 2027, o Governo crie uma linha de financiamento para investimentos e políticas públicas de habitação na Região Autónoma da Madeira, para requalificar o parque habitacional público, criar soluções habitacionais para pessoas em carência económica e criar habitação pública para arrendamento a custos controlados.
Condições e contexto
- O texto não indica montante.
«o Governo cria uma linha de financiamento para investimentos e políticas públicas de habitação na Região Autónoma da Madeira»
Resumo gerado automaticamente por um modelo de IA a partir do texto do PDF oficial (7 de novembro de 2026). Verificámos automaticamente que o excerto citado existe no original, mas o resumo não foi revisto por uma pessoa e pode conter erros ou omissões. O documento oficial prevalece sempre.
Documento original
Artigo da Proposta de Lei a que se refere
Artigo 107.º-B — Apoio extraordinário à Região Autónoma da Madeira para o direito à habitação