Proposta de alteração N.º 1328CAdmitida
135.º-C Apoio à habitação para vítimas de violência doméstica
BEBloco de Esquerda · entrada a 5 de novembro de 2026, 19:45
O que propõe, em linguagem simples
Propõe que, em 2027, as vítimas de violência doméstica com estatuto concedido tenham direito a apoio à renda, entre 100 e 400 euros, quer se mantenham na residência habitual, quer mudem de habitação, enquadrado no Programa Porta 65.
Condições e contexto
- No primeiro mês de contrato, ao apoio acresce o valor da caução, até ao máximo de duas rendas.
- As vítimas ficam dispensadas do requisito da alínea c) do n.º 1 do artigo 16.º-D do Decreto-Lei n.º 308/2007.
- As candidaturas têm prioridade na análise e aprovação pelo IHRU.
«as vítimas de violência doméstica a quem tenha sido concedido o respetivo estatuto têm direito a apoio à renda»
Resumo gerado automaticamente por um modelo de IA a partir do texto do PDF oficial (7 de novembro de 2026). Verificámos automaticamente que o excerto citado existe no original, mas o resumo não foi revisto por uma pessoa e pode conter erros ou omissões. O documento oficial prevalece sempre.