Projeto independente, sem qualquer ligação à Assembleia da República. Os votos são opiniões de visitantes — não são votações parlamentares. Saber mais

Estado de GozoOE2027
Proposta de alteração N.º 1329CAdmitida

Artigo 22.º-A (Contratação de coordenadores clínicos para todas as linhas telefónicas e especialidades do SNS 24)

LLivre · entrada a 5 de novembro de 2026, 19:45

O que propõe, em linguagem simples

Propõe criar a figura do coordenador clínico para cada linha telefónica e especialidade do Centro de Contacto do SNS 24, para reforçar a supervisão clínica, a atualização de protocolos e a qualidade e uniformidade do atendimento.

«É criada a figura do coordenador clínico para cada uma das linhas telefónicas e especialidades do Centro de Contacto do Serviço Nacional de Saúde (SNS 24)»
Excerto literal do documento oficial.

Resumo gerado automaticamente por um modelo de IA a partir do texto do PDF oficial (7 de novembro de 2026). Verificámos automaticamente que o excerto citado existe no original, mas o resumo não foi revisto por uma pessoa e pode conter erros ou omissões. O documento oficial prevalece sempre.

Documento original

Artigo da Proposta de Lei a que se refere

Artigo 22.º-A — Contratação de coordenadores clínicos para todas as linhas telefónicas e especialidades do SNS 24