Artigo 22.º-A (Contratação de coordenadores clínicos para todas as linhas telefónicas e especialidades do SNS 24)
O que propõe, em linguagem simples
Propõe criar a figura do coordenador clínico para cada linha telefónica e especialidade do Centro de Contacto do SNS 24, para reforçar a supervisão clínica, a atualização de protocolos e a qualidade e uniformidade do atendimento.
«É criada a figura do coordenador clínico para cada uma das linhas telefónicas e especialidades do Centro de Contacto do Serviço Nacional de Saúde (SNS 24)»
Resumo gerado automaticamente por um modelo de IA a partir do texto do PDF oficial (7 de novembro de 2026). Verificámos automaticamente que o excerto citado existe no original, mas o resumo não foi revisto por uma pessoa e pode conter erros ou omissões. O documento oficial prevalece sempre.
Documento original
Artigo da Proposta de Lei a que se refere
Artigo 22.º-A — Contratação de coordenadores clínicos para todas as linhas telefónicas e especialidades do SNS 24