Proposta de alteração N.º 1330CAdmitida
135.º-D Alteração à Lei n.º 64/2014, de 26 de agosto
BEBloco de Esquerda · entrada a 5 de novembro de 2026, 19:45
O que propõe, em linguagem simples
Propõe alterar a Lei n.º 64/2014 para que o regime de crédito bonificado à habitação própria e permanente se destine à pessoa com deficiência, definindo a habitação própria permanente e prevendo a migração de créditos existentes para este regime.
Condições e contexto
- O valor máximo do empréstimo é de 450 000 euros, atualizado anualmente com base no índice de preços do consumidor, com rácio financeiro de garantia de 100%.
- A migração faz-se a pedido do mutuário, com grau de deficiência atestado igual ou superior a 60%.
- Não pode ser exigido seguro de vida para aceder às condições do regime.
«A presente lei aprova o regime de concessão de crédito bonificado destinado à habitação própria e permanente da pessoa com deficiência.»
Resumo gerado automaticamente por um modelo de IA a partir do texto do PDF oficial (7 de novembro de 2026). Verificámos automaticamente que o excerto citado existe no original, mas o resumo não foi revisto por uma pessoa e pode conter erros ou omissões. O documento oficial prevalece sempre.