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Estado de GozoOE2027
Proposta de alteração N.º 1332CAdmitida

135.º-E Regulação do Alojamento Local

BEBloco de Esquerda · entrada a 5 de novembro de 2026, 19:46

O que propõe, em linguagem simples

Propõe repor regras do alojamento local revogadas em 2024: registos com duração de cinco anos, renovação por deliberação da câmara municipal, registo pessoal e intransmissível, e suspensão de novos registos em apartamentos e estabelecimentos de hospedagem em frações autónomas, com exceção do interior. Prevê ainda preferência na renovação para titulares de um único registo.

Condições e contexto

  • Os registos existentes são reapreciados em 2030 e, depois, renováveis por cinco anos.
  • Excetuam-se da reapreciação em 2030 os estabelecimentos que garantam contratos de mútuo celebrados até 16 de fevereiro de 2023 ainda não liquidados a 31 de dezembro de 2029.
  • Em dois meses, os titulares têm de provar a manutenção da atividade, sob pena de cancelamento do registo.
  • Não se aplica à exploração de habitação própria e permanente até 120 dias por ano.
«Os registos de alojamento local emitidos à data da entrada em vigor da presente lei são reapreciados durante o ano de 2030»
Excerto literal do documento oficial.

Resumo gerado automaticamente por um modelo de IA a partir do texto do PDF oficial (7 de novembro de 2026). Verificámos automaticamente que o excerto citado existe no original, mas o resumo não foi revisto por uma pessoa e pode conter erros ou omissões. O documento oficial prevalece sempre.

Documento original