135.º-E Regulação do Alojamento Local
O que propõe, em linguagem simples
Propõe repor regras do alojamento local revogadas em 2024: registos com duração de cinco anos, renovação por deliberação da câmara municipal, registo pessoal e intransmissível, e suspensão de novos registos em apartamentos e estabelecimentos de hospedagem em frações autónomas, com exceção do interior. Prevê ainda preferência na renovação para titulares de um único registo.
Condições e contexto
- Os registos existentes são reapreciados em 2030 e, depois, renováveis por cinco anos.
- Excetuam-se da reapreciação em 2030 os estabelecimentos que garantam contratos de mútuo celebrados até 16 de fevereiro de 2023 ainda não liquidados a 31 de dezembro de 2029.
- Em dois meses, os titulares têm de provar a manutenção da atividade, sob pena de cancelamento do registo.
- Não se aplica à exploração de habitação própria e permanente até 120 dias por ano.
«Os registos de alojamento local emitidos à data da entrada em vigor da presente lei são reapreciados durante o ano de 2030»
Resumo gerado automaticamente por um modelo de IA a partir do texto do PDF oficial (7 de novembro de 2026). Verificámos automaticamente que o excerto citado existe no original, mas o resumo não foi revisto por uma pessoa e pode conter erros ou omissões. O documento oficial prevalece sempre.