Artigo 61.º-B (Moratória à instalação e construção de empreendimentos turísticos em zonas sob pressão habitacional)
O que propõe, em linguagem simples
Propõe uma moratória temporária à emissão de novas licenças, autorizações e pedidos de informação prévia favoráveis para construir, instalar ou ampliar estabelecimentos hoteleiros e aldeamentos turísticos nos municípios ou freguesias sob pressão habitacional.
Condições e contexto
- Aplica-se onde se verifique pelo menos um critério: taxa de esforço com habitação acima de 35% do rendimento médio, preços com crescimento acumulado em três anos superior ao dobro da inflação, ou rácio de camas turísticas e alojamento local por residente acima de 15%.
- O IHRU, com o INE, publica anualmente a lista dos territórios abrangidos.
- Excetua-se a reabilitação de imóveis de património cultural classificado ou em vias de classificação que não reconverta edifícios habitacionais.
- Vigora três anos, renovável por iguais períodos mediante parecer fundamentado do município.
«é estabelecida uma moratória temporária à emissão de novas licenças, autorizações e pedidos de informação prévia favoráveis para a construção, instalação ou ampliação de empreendimentos turísticos nas modalidades de estabelecimentos hoteleiros e aldeamentos turísticos»
Resumo gerado automaticamente por um modelo de IA a partir do texto do PDF oficial (7 de novembro de 2026). Verificámos automaticamente que o excerto citado existe no original, mas o resumo não foi revisto por uma pessoa e pode conter erros ou omissões. O documento oficial prevalece sempre.
Documento original
Artigo da Proposta de Lei a que se refere
Artigo 61.º-B — Moratória à instalação e construção de empreendimentos turísticos em zonas sob pressão habitacional