Artigo 118.º-A (Generalização da prescrição social nos cuidados de saúde primários)
O que propõe, em linguagem simples
Propõe que, em 2027, o Governo inicie a generalização progressiva da prescrição social (encaminhamento, com consentimento, para atividades e serviços não clínicos da comunidade) nos cuidados de saúde primários de todas as unidades locais de saúde do SNS.
Condições e contexto
- É executada pelas unidades locais de saúde, com as autarquias e entidades sociais, culturais, desportivas, ambientais e comunitárias do território.
- O Governo assegura o financiamento necessário, incluindo formação, tempo de trabalho dos profissionais e acompanhamento individualizado dos utentes.
«Em 2027, o Governo inicia a generalização progressiva da prescrição social nos cuidados de saúde primários de todas as unidades locais de saúde do Serviço Nacional de Saúde»
Resumo gerado automaticamente por um modelo de IA a partir do texto do PDF oficial (7 de novembro de 2026). Verificámos automaticamente que o excerto citado existe no original, mas o resumo não foi revisto por uma pessoa e pode conter erros ou omissões. O documento oficial prevalece sempre.
Documento original
Artigo da Proposta de Lei a que se refere
Artigo 118.º-A — Generalização da prescrição social nos cuidados de saúde primários