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Estado de GozoOE2027
Proposta de alteração N.º 1335CAdmitida

Artigo 118.º-A (Generalização da prescrição social nos cuidados de saúde primários)

LLivre · entrada a 5 de novembro de 2026, 19:47

O que propõe, em linguagem simples

Propõe que, em 2027, o Governo inicie a generalização progressiva da prescrição social (encaminhamento, com consentimento, para atividades e serviços não clínicos da comunidade) nos cuidados de saúde primários de todas as unidades locais de saúde do SNS.

Condições e contexto

  • É executada pelas unidades locais de saúde, com as autarquias e entidades sociais, culturais, desportivas, ambientais e comunitárias do território.
  • O Governo assegura o financiamento necessário, incluindo formação, tempo de trabalho dos profissionais e acompanhamento individualizado dos utentes.
«Em 2027, o Governo inicia a generalização progressiva da prescrição social nos cuidados de saúde primários de todas as unidades locais de saúde do Serviço Nacional de Saúde»
Excerto literal do documento oficial.

Resumo gerado automaticamente por um modelo de IA a partir do texto do PDF oficial (7 de novembro de 2026). Verificámos automaticamente que o excerto citado existe no original, mas o resumo não foi revisto por uma pessoa e pode conter erros ou omissões. O documento oficial prevalece sempre.

Documento original

Artigo da Proposta de Lei a que se refere

Artigo 118.º-A — Generalização da prescrição social nos cuidados de saúde primários