Artigo 61.º-C (Revogação a taxa especial de IRS para novos residentes)
O que propõe, em linguagem simples
Propõe revogar o artigo 58.º-A do Estatuto dos Benefícios Fiscais e os n.os 4 e 5 do artigo 81.º do Código do IRS (taxa especial de IRS para novos residentes), deixando de admitir novas inscrições nesse regime.
Condições e contexto
- Quem já estiver inscrito à data de entrada em vigor da lei continua a ser abrangido pelo regime, na redação anterior, até ao fim do período de benefício.
«É revogado o artigo 58.º-A do Estatuto dos Benefícios Fiscais, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 215/89, de 1 de julho, na sua redação atual.»
Resumo gerado automaticamente por um modelo de IA a partir do texto do PDF oficial (7 de novembro de 2026). Verificámos automaticamente que o excerto citado existe no original, mas o resumo não foi revisto por uma pessoa e pode conter erros ou omissões. O documento oficial prevalece sempre.
Documento original
Artigo da Proposta de Lei a que se refere
Artigo 61.º-C — Revogação a taxa especial de IRS para novos residentes