Artigo 61.º-D (Auditoria e inspeção extraordinária aos gastos do Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana, I. P.)
O que propõe, em linguagem simples
Propõe que, durante 2027, a Inspeção-Geral de Finanças faça uma inspeção extraordinária e auditoria de gestão à execução orçamental, à contratação pública e aos programas de investimento habitacional do IHRU.
Condições e contexto
- A inspeção incide sobre a eficiência, eficácia e transparência das verbas, os custos operacionais e de representação e o cumprimento das metas de habitação a custos acessíveis.
- O relatório final é enviado à Assembleia da República e ao Governo até ao final do terceiro trimestre de 2027 e publicado no portal do Governo e no sítio do IHRU.
«Durante o ano de 2027, a Inspeção-Geral de Finanças (IGF) realiza uma ação de inspeção extraordinária e auditoria de gestão à execução orçamental»
Resumo gerado automaticamente por um modelo de IA a partir do texto do PDF oficial (7 de novembro de 2026). Verificámos automaticamente que o excerto citado existe no original, mas o resumo não foi revisto por uma pessoa e pode conter erros ou omissões. O documento oficial prevalece sempre.
Documento original
Artigo da Proposta de Lei a que se refere
Artigo 61.º-D — Auditoria e inspeção extraordinária aos gastos do Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana, I. P.