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Estado de GozoOE2027
Proposta de alteração N.º 1338CAdmitida

Artigo 110.º-A (Suspensão temporária da comissão de reembolso antecipado nos contratos de crédito à habitação)

PSDCDS-PPPartido Social Democrata e CDS – Partido Popular · entrada a 5 de novembro de 2026, 19:49

O que propõe, em linguagem simples

Propõe suspender, até 31 de dezembro de 2027, a cobrança pelos bancos da comissão de reembolso antecipado, total ou parcial, nos contratos de crédito à habitação com taxa de juro variável.

Condições e contexto

  • Nos contratos de taxa mista, a suspensão aplica-se apenas aos reembolsos feitos durante o período de taxa variável.
  • Não se aplica a contratos de taxa fixa nem a reembolsos feitos durante o período de taxa fixa de contratos de taxa mista.
«fica suspensa a cobrança, pelas instituições de crédito aos mutuários, da comissão de reembolso antecipado, total ou parcial»
Excerto literal do documento oficial.

Resumo gerado automaticamente por um modelo de IA a partir do texto do PDF oficial (7 de novembro de 2026). Verificámos automaticamente que o excerto citado existe no original, mas o resumo não foi revisto por uma pessoa e pode conter erros ou omissões. O documento oficial prevalece sempre.

Documento original

Artigo da Proposta de Lei a que se refere

Artigo 110.º-A — Suspensão temporária da comissão de reembolso antecipado nos contratos de crédito à habitação