Artigo 118.º-A (Fundo de Acesso a uma alimentação saudável)
O que propõe, em linguagem simples
Propõe que, em 2027, o Governo crie e implemente o Fundo de Acesso a uma Alimentação Saudável, para financiar medidas que melhorem o acesso económico a alimentos saudáveis, prioritariamente de pessoas e famílias em vulnerabilidade económica ou insegurança alimentar.
Condições e contexto
- O Fundo é financiado por uma parcela da receita do Imposto sobre o Álcool, as Bebidas Alcoólicas e as Bebidas Adicionadas de Açúcar ou Outros Edulcorantes (IABA).
- O Governo regulamenta o Fundo no prazo de 90 dias após a entrada em vigor da lei.
«Em 2027, o Governo cria e implementa o Fundo de Acesso a uma Alimentação Saudável»
Resumo gerado automaticamente por um modelo de IA a partir do texto do PDF oficial (7 de novembro de 2026). Verificámos automaticamente que o excerto citado existe no original, mas o resumo não foi revisto por uma pessoa e pode conter erros ou omissões. O documento oficial prevalece sempre.
Documento original
Artigo da Proposta de Lei a que se refere
Artigo 118.º-A — Fundo de Acesso a uma alimentação saudável