Proposta de alteração N.º 1340CAdmitida
Artigo 38.º-A (Suplemento extraordinário das pensões)
PSDCDS-PPPartido Social Democrata e CDS – Partido Popular · entrada a 5 de novembro de 2026, 19:53
O que propõe, em linguagem simples
Propõe que, em 2027, o Governo proceda ao pagamento de um suplemento extraordinário das pensões, em função da evolução da execução orçamental e das tendências de receita e despesa.
Condições e contexto
- O texto não indica montante, destinatários nem data de pagamento.
«Em 2027 o Governo procederá ao pagamento de um suplemento extraordinário das pensões, em função da evolução da execução orçamental e das respetivas tendências em termos de receita e de despesa.»
Resumo gerado automaticamente por um modelo de IA a partir do texto do PDF oficial (7 de novembro de 2026). Verificámos automaticamente que o excerto citado existe no original, mas o resumo não foi revisto por uma pessoa e pode conter erros ou omissões. O documento oficial prevalece sempre.
Documento original
Artigo da Proposta de Lei a que se refere
Artigo 38.º-A — Suplemento extraordinário das pensões