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Estado de GozoOE2027
Proposta de alteração N.º 1343CAdmitida

Artigo 118.ºA (Implementação e alargamento da vigilância da gravidez de baixo risco nos cuidados de saúde primários por enfermeiros especialistas em saúde materna e obstétrica)

LLivre · entrada a 5 de novembro de 2026, 20:14

O que propõe, em linguagem simples

Propõe que, em 2027, o Governo assegure os recursos humanos e materiais para implementar a vigilância da gravidez de baixo risco nos cuidados de saúde primários por enfermeiros especialistas em saúde materna e obstétrica, e que aprove um calendário de alargamento às unidades locais de saúde fora do projeto-piloto.

Condições e contexto

  • O modelo é o aprovado pelo Despacho n.º 1572/2026 e regulamentado pelo Despacho Normativo n.º 11/2026.
  • O calendário de alargamento é aprovado até 30 de junho de 2027, tendo em conta a cobertura de médicos de família e o número de grávidas sem acompanhamento.
«Em 2027, o Governo assegura os recursos humanos e materiais necessários à implementação do modelo de vigilância e assistência pré-natal da gravidez de baixo risco nos cuidados de saúde primários por enfermeiro especialista em enfermagem de saúde materna e obstétrica»
Excerto literal do documento oficial.

Resumo gerado automaticamente por um modelo de IA a partir do texto do PDF oficial (7 de novembro de 2026). Verificámos automaticamente que o excerto citado existe no original, mas o resumo não foi revisto por uma pessoa e pode conter erros ou omissões. O documento oficial prevalece sempre.

Documento original

Artigo da Proposta de Lei a que se refere

Artigo 118.º-A — Implementação e alargamento da vigilância da gravidez de baixo risco nos cuidados de saúde primários por enfermeiros especialistas em saúde materna e obstétrica