Artigo 119.º-A (Financiamento de tratamentos de PMA de 2.ª linha para mulheres até aos 42 anos nas instituições do SNS)
O que propõe, em linguagem simples
Propõe que, em 2027, o Governo alargue o financiamento dos tratamentos de procriação medicamente assistida de 2.ª linha a mulheres até aos 42 anos, nas instituições do SNS, revendo para isso a Circular Normativa Conjunta n.º 4/2022/ACSS/DGS.
Condições e contexto
- Segundo a nota justificativa, o limite atual para a 2.ª linha é de menos de 40 anos, e a proposta alinha-o com o da 1.ª linha (42 anos).
«Em 2027, o Governo alarga o financiamento dos tratamentos de procriação medicamente assistida de 2.ª linha a mulheres até aos 42 anos, nas instituições do Serviço Nacional de Saúde»
Resumo gerado automaticamente por um modelo de IA a partir do texto do PDF oficial (7 de novembro de 2026). Verificámos automaticamente que o excerto citado existe no original, mas o resumo não foi revisto por uma pessoa e pode conter erros ou omissões. O documento oficial prevalece sempre.
Documento original
Artigo da Proposta de Lei a que se refere
Artigo 119.º-A — Financiamento de tratamentos de PMA de 2.ª linha para mulheres até aos 42 anos nas instituições do SNS