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Estado de GozoOE2027
Proposta de alteração N.º 1346CAdmitida

Artigo 22.º-A (Adesão ao acordo coletivo de trabalho dos hospitais EPE pelos técnicos superiores de diagnóstico e terapêutica da ULS Amadora/Sintra)

LLivre · entrada a 5 de novembro de 2026, 20:21

O que propõe, em linguagem simples

Propõe que o Governo assegure, em 2027, aos técnicos superiores de diagnóstico e terapêutica da ULS Amadora/Sintra com contrato individual de trabalho a possibilidade de aderirem ao acordo coletivo de trabalho dos hospitais E.P.E., incluindo a reconstituição da carreira e o pagamento dos retroativos devidos.

Condições e contexto

  • A adesão é opcional para os profissionais.
«O Governo assegura, em 2027, aos técnicos superiores de diagnóstico e terapêutica (TSDT) da Unidade Local de Saúde Amadora/Sintra, E. P. E., com contrato individual de trabalho, a possibilidade de optarem pela adesão ao acordo coletivo de trabalho aplicável aos hospitais E.P.E.»
Excerto literal do documento oficial.

Resumo gerado automaticamente por um modelo de IA a partir do texto do PDF oficial (7 de novembro de 2026). Verificámos automaticamente que o excerto citado existe no original, mas o resumo não foi revisto por uma pessoa e pode conter erros ou omissões. O documento oficial prevalece sempre.

Documento original

Artigo da Proposta de Lei a que se refere

Artigo 22.º-A — Adesão ao acordo coletivo de trabalho dos hospitais EPE pelos técnicos superiores de diagnóstico e terapêutica da ULS Amadora/Sintra