Artigo 22.º-A (Adesão ao acordo coletivo de trabalho dos hospitais EPE pelos técnicos superiores de diagnóstico e terapêutica da ULS Amadora/Sintra)
O que propõe, em linguagem simples
Propõe que o Governo assegure, em 2027, aos técnicos superiores de diagnóstico e terapêutica da ULS Amadora/Sintra com contrato individual de trabalho a possibilidade de aderirem ao acordo coletivo de trabalho dos hospitais E.P.E., incluindo a reconstituição da carreira e o pagamento dos retroativos devidos.
Condições e contexto
- A adesão é opcional para os profissionais.
«O Governo assegura, em 2027, aos técnicos superiores de diagnóstico e terapêutica (TSDT) da Unidade Local de Saúde Amadora/Sintra, E. P. E., com contrato individual de trabalho, a possibilidade de optarem pela adesão ao acordo coletivo de trabalho aplicável aos hospitais E.P.E.»
Resumo gerado automaticamente por um modelo de IA a partir do texto do PDF oficial (7 de novembro de 2026). Verificámos automaticamente que o excerto citado existe no original, mas o resumo não foi revisto por uma pessoa e pode conter erros ou omissões. O documento oficial prevalece sempre.
Documento original
Artigo da Proposta de Lei a que se refere
Artigo 22.º-A — Adesão ao acordo coletivo de trabalho dos hospitais EPE pelos técnicos superiores de diagnóstico e terapêutica da ULS Amadora/Sintra