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Estado de GozoOE2027
Proposta de alteração N.º 1348CAdmitida

Verba 134-A, Mapa de alterações e transferências orçamentais, Artigo 7.º

PCPPartido Comunista Português · entrada a 5 de novembro de 2026, 20:24

O que propõe, em linguagem simples

Propõe uma transferência de verbas do capítulo 60 para a Agência Portuguesa do Ambiente, para a construção da Barragem da Fargela, na freguesia do Vimieiro, concelho de Arraiolos.

Condições e contexto

  • O texto não indica o montante.
  • A verba sai do capítulo 60, gerido pela Entidade do Tesouro e das Finanças.
«para a Agência Portuguesa do Ambiente, I.P., para construção da Barragem da Fargela, na freguesia do Vimieiro, concelho de Arraiolos»
Excerto literal do documento oficial.

Resumo gerado automaticamente por um modelo de IA a partir do texto do PDF oficial (7 de novembro de 2026). Verificámos automaticamente que o excerto citado existe no original, mas o resumo não foi revisto por uma pessoa e pode conter erros ou omissões. O documento oficial prevalece sempre.

Documento original

Artigo da Proposta de Lei a que se refere

Artigo 7.º — Transferências orçamentais

Ver texto do artigo da Proposta de Lei (não é o texto da alteração)

Texto tal como consta dos dados abertos da AR para o artigo visado. Pode estar truncado.

O Governo fica autorizado a proceder às alterações orçamentais e às transferências constantes do mapa de alterações e transferências orçamentais constante do anexo I à presente lei e da qual faz parte integrante