Artigo 111.º-A (Ligação ferroviária Sines-Caia: Construção de estações de passageiros e cais de mercadorias em Vendas Novas, Évora e Alandroal)
O que propõe, em linguagem simples
Propõe que o Governo adote as medidas para o pleno aproveitamento regional da ligação ferroviária Sines-Elvas (Caia), construindo as estações de passageiros e cais de mercadorias em falta em Vendas Novas, Évora e Alandroal, incluindo terminais de carga e descarga para os parques industriais.
Condições e contexto
- O projeto deve permitir o aproveitamento imediato da infraestrutura para transporte de passageiros.
«adota as medidas necessárias ao pleno aproveitamento regional do investimento na construção da ligação ferroviária Sines-Elvas (Caia)»
Resumo gerado automaticamente por um modelo de IA a partir do texto do PDF oficial (7 de novembro de 2026). Verificámos automaticamente que o excerto citado existe no original, mas o resumo não foi revisto por uma pessoa e pode conter erros ou omissões. O documento oficial prevalece sempre.
Documento original
Artigo da Proposta de Lei a que se refere
Artigo 111.º-A — Ligação ferroviária Sines-Caia: Construção de estações de passageiros e cais de mercadorias em Vendas Novas, Évora e Alandroal