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Estado de GozoOE2027
Proposta de alteração N.º 1364CAdmitida

Artigo 111.º-A (Programa para a salvaguarda da qualidade ambiental da bacia hidrográfica do Rio Lis)

PCPPartido Comunista Português · entrada a 5 de novembro de 2026, 20:49

O que propõe, em linguagem simples

Propõe que o Governo desenvolva um programa de ação para o tratamento dos efluentes suinícolas da bacia hidrográfica do Rio Lis e promova um projeto-piloto de defesa das massas de água dessa bacia, com vigilância, fiscalização e identificação das fontes de poluição.

Condições e contexto

  • Até 1 de junho de 2027, o Governo apresenta um relatório de progresso sobre os estudos técnicos e económico-financeiros, já iniciados, para uma solução integrada de recolha, tratamento e valorização dos efluentes.
  • O projeto-piloto inclui o estudo de soluções para recuperar a qualidade das massas de água e impedir descargas ilegais.
«O Governo desenvolve um programa de ação para o tratamento dos efluentes suinícolas gerados na bacia hidrográfica do Rio Lis.»
Excerto literal do documento oficial.

Resumo gerado automaticamente por um modelo de IA a partir do texto do PDF oficial (7 de novembro de 2026). Verificámos automaticamente que o excerto citado existe no original, mas o resumo não foi revisto por uma pessoa e pode conter erros ou omissões. O documento oficial prevalece sempre.

Documento original

Artigo da Proposta de Lei a que se refere

Artigo 111.º-A — Programa para a salvaguarda da qualidade ambiental da bacia hidrográfica do Rio Lis