Artigo 111.º-A (Programa para a salvaguarda da qualidade ambiental da bacia hidrográfica do Rio Lis)
O que propõe, em linguagem simples
Propõe que o Governo desenvolva um programa de ação para o tratamento dos efluentes suinícolas da bacia hidrográfica do Rio Lis e promova um projeto-piloto de defesa das massas de água dessa bacia, com vigilância, fiscalização e identificação das fontes de poluição.
Condições e contexto
- Até 1 de junho de 2027, o Governo apresenta um relatório de progresso sobre os estudos técnicos e económico-financeiros, já iniciados, para uma solução integrada de recolha, tratamento e valorização dos efluentes.
- O projeto-piloto inclui o estudo de soluções para recuperar a qualidade das massas de água e impedir descargas ilegais.
«O Governo desenvolve um programa de ação para o tratamento dos efluentes suinícolas gerados na bacia hidrográfica do Rio Lis.»
Resumo gerado automaticamente por um modelo de IA a partir do texto do PDF oficial (7 de novembro de 2026). Verificámos automaticamente que o excerto citado existe no original, mas o resumo não foi revisto por uma pessoa e pode conter erros ou omissões. O documento oficial prevalece sempre.
Documento original
Artigo da Proposta de Lei a que se refere
Artigo 111.º-A — Programa para a salvaguarda da qualidade ambiental da bacia hidrográfica do Rio Lis