Artigo 111.º-A (Avaliação sobre o estado e intervenção nas barragens que descarregam para a bacia hidrográfica do Sado)
O que propõe, em linguagem simples
Propõe que o Governo assegure em 2027 a avaliação do estado e dos sistemas de descargas das principais barragens e albufeiras da bacia hidrográfica do Sado (ou que descarregam para o Sado e afluentes), como Vale do Gaio, Tapada, Roxo, Odivelas, Monte da Rocha, Campilhas e outras.
Condições e contexto
- Até 31 de março de 2027 é publicado o cronograma físico-financeiro das intervenções, com as obras a executar e respetivas dotações.
- A execução é acompanhada por monitorização pública das disponibilidades hídricas e do cumprimento dos regimes de caudais e condicionantes ambientais.
«O Governo assegura em 2027 a avaliação do estado e dos sistemas de descargas nas principais barragens e albufeiras localizadas na bacia hidrográfica do rio Sado»
Resumo gerado automaticamente por um modelo de IA a partir do texto do PDF oficial (7 de novembro de 2026). Verificámos automaticamente que o excerto citado existe no original, mas o resumo não foi revisto por uma pessoa e pode conter erros ou omissões. O documento oficial prevalece sempre.
Documento original
Artigo da Proposta de Lei a que se refere
Artigo 111.º-A — Avaliação sobre o estado e intervenção nas barragens que descarregam para a bacia hidrográfica do Sado