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Estado de GozoOE2027
Proposta de alteração N.º 1370CAdmitida

Artigo 111.º-A (Requalificação e reposição das condições de segurança nas estradas nacionais do concelho de Odemira)

PCPPartido Comunista Português · entrada a 5 de novembro de 2026, 20:54

O que propõe, em linguagem simples

Propõe que o Governo, através da Infraestruturas de Portugal, assegure em 2027 os estudos e as intervenções de requalificação e segurança rodoviária em troços das estradas ER123, ER389, ER393 e EN120 no concelho de Odemira.

Condições e contexto

  • Para a ER123 e a ER389, a IP faz até 31 de março de 2027 um levantamento técnico do estado de conservação da via.
  • Para a ER393 e a EN120, com carácter de urgência, o Governo assegura estudos geológicos e geotécnicos, projetos de estabilização, procedimentos e obras em 2027.
  • Na EN120, a IP articula-se com o Município de Odemira e a Agência Portuguesa do Ambiente (quando aplicável) para confirmar a jurisdição e definir responsabilidades de execução e financiamento.
  • O Governo assegura as dotações financeiras, sem prejuízo de mecanismos de cooperação com outras entidades públicas.
«assegura, durante o ano de 2027, a elaboração dos estudos e a execução das intervenções necessárias à requalificação e reposição das condições de segurança rodoviária nos seguintes troços da rede rodoviária do concelho de Odemira»
Excerto literal do documento oficial.

Resumo gerado automaticamente por um modelo de IA a partir do texto do PDF oficial (7 de novembro de 2026). Verificámos automaticamente que o excerto citado existe no original, mas o resumo não foi revisto por uma pessoa e pode conter erros ou omissões. O documento oficial prevalece sempre.

Documento original

Artigo da Proposta de Lei a que se refere

Artigo 111.º-A — Requalificação e reposição das condições de segurança nas estradas nacionais do concelho de Odemira