Artigo 111.º-A (Requalificação e reposição das condições de segurança nas estradas nacionais do concelho de Odemira)
O que propõe, em linguagem simples
Propõe que o Governo, através da Infraestruturas de Portugal, assegure em 2027 os estudos e as intervenções de requalificação e segurança rodoviária em troços das estradas ER123, ER389, ER393 e EN120 no concelho de Odemira.
Condições e contexto
- Para a ER123 e a ER389, a IP faz até 31 de março de 2027 um levantamento técnico do estado de conservação da via.
- Para a ER393 e a EN120, com carácter de urgência, o Governo assegura estudos geológicos e geotécnicos, projetos de estabilização, procedimentos e obras em 2027.
- Na EN120, a IP articula-se com o Município de Odemira e a Agência Portuguesa do Ambiente (quando aplicável) para confirmar a jurisdição e definir responsabilidades de execução e financiamento.
- O Governo assegura as dotações financeiras, sem prejuízo de mecanismos de cooperação com outras entidades públicas.
«assegura, durante o ano de 2027, a elaboração dos estudos e a execução das intervenções necessárias à requalificação e reposição das condições de segurança rodoviária nos seguintes troços da rede rodoviária do concelho de Odemira»
Resumo gerado automaticamente por um modelo de IA a partir do texto do PDF oficial (7 de novembro de 2026). Verificámos automaticamente que o excerto citado existe no original, mas o resumo não foi revisto por uma pessoa e pode conter erros ou omissões. O documento oficial prevalece sempre.
Documento original
Artigo da Proposta de Lei a que se refere
Artigo 111.º-A — Requalificação e reposição das condições de segurança nas estradas nacionais do concelho de Odemira