Proposta de alteração N.º 1373CAdmitida
Artigo 19.º-A (Reabilitação da sede do Comando Distrital da PSP de Santarém)
CHChega · entrada a 5 de novembro de 2026, 20:56
O que propõe, em linguagem simples
Propõe que, no primeiro trimestre de 2027, o Governo agilize os procedimentos necessários à reabilitação da sede do Comando Distrital da PSP de Santarém.
Condições e contexto
- O texto não indica montante.
«o Governo procede à agilização dos procedimentos necessários à reabilitação da sede do Comando Distrital da Polícia de Segurança Pública de Santarém»
Resumo gerado automaticamente por um modelo de IA a partir do texto do PDF oficial (7 de novembro de 2026). Verificámos automaticamente que o excerto citado existe no original, mas o resumo não foi revisto por uma pessoa e pode conter erros ou omissões. O documento oficial prevalece sempre.
Documento original
Artigo da Proposta de Lei a que se refere
Artigo 19.º-A — Reabilitação da sede do Comando Distrital da PSP de Santarém