Artigo 111.º-A (Programa de intervenção na rede rodoviária nacional do concelho de Santiago do Cacém)
O que propõe, em linguagem simples
Propõe que a Infraestruturas de Portugal execute em 2027 um programa de intervenção nos troços degradados da rede rodoviária nacional do concelho de Santiago do Cacém, incluindo troços da EN120, EN261, EN390 e EN120-1.
Condições e contexto
- Inclui ainda intervenções de pavimento, bermas, drenagem e segurança nos restantes pontos críticos identificados.
- Até 31 de março de 2027, a IP publica o diagnóstico, o calendário físico-financeiro e a natureza das intervenções.
- O Governo garante no orçamento da IP a dotação necessária.
«A Infraestruturas de Portugal, S. A., executa em 2027 um programa de intervenção nos troços degradados da rede rodoviária nacional no concelho de Santiago do Cacém.»
Resumo gerado automaticamente por um modelo de IA a partir do texto do PDF oficial (7 de novembro de 2026). Verificámos automaticamente que o excerto citado existe no original, mas o resumo não foi revisto por uma pessoa e pode conter erros ou omissões. O documento oficial prevalece sempre.
Documento original
Artigo da Proposta de Lei a que se refere
Artigo 111.º-A — Programa de intervenção na rede rodoviária nacional do concelho de Santiago do Cacém