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Estado de GozoOE2027
Proposta de alteração N.º 1378CAdmitida

Artigo 22.º-A (Programa de atração e fixação de profissionais de saúde no Litoral alentejano)

PCPPartido Comunista Português · entrada a 5 de novembro de 2026, 20:58

O que propõe, em linguagem simples

Propõe que, durante 2027, o Governo crie e execute um programa extraordinário de atração e fixação de profissionais de saúde na área da ULS do Litoral Alentejano, abrangendo cuidados primários, hospitalares, continuados e de saúde pública.

Condições e contexto

  • O programa inclui recrutamento, apoio à habitação e à deslocação, apoio à instalação das famílias, formação e reforço dos mapas de pessoal.
  • É executado com a CIMAL e os municípios de Alcácer do Sal, Grândola, Odemira, Santiago do Cacém e Sines, sem transferir para as autarquias encargos do Estado.
  • Até 30 de junho de 2027, o Governo informa a Assembleia da República sobre vagas, procedimentos e medidas de fixação.
«o Governo cria e executa um programa extraordinário de atração e fixação de profissionais de saúde na área da Unidade Local de Saúde do Litoral Alentejano»
Excerto literal do documento oficial.

Resumo gerado automaticamente por um modelo de IA a partir do texto do PDF oficial (7 de novembro de 2026). Verificámos automaticamente que o excerto citado existe no original, mas o resumo não foi revisto por uma pessoa e pode conter erros ou omissões. O documento oficial prevalece sempre.

Documento original

Artigo da Proposta de Lei a que se refere

Artigo 22.º-A — Programa de atração e fixação de profissionais de saúde no Litoral alentejano