Artigo 22.º-A (Programa de atração e fixação de profissionais de saúde no Litoral alentejano)
O que propõe, em linguagem simples
Propõe que, durante 2027, o Governo crie e execute um programa extraordinário de atração e fixação de profissionais de saúde na área da ULS do Litoral Alentejano, abrangendo cuidados primários, hospitalares, continuados e de saúde pública.
Condições e contexto
- O programa inclui recrutamento, apoio à habitação e à deslocação, apoio à instalação das famílias, formação e reforço dos mapas de pessoal.
- É executado com a CIMAL e os municípios de Alcácer do Sal, Grândola, Odemira, Santiago do Cacém e Sines, sem transferir para as autarquias encargos do Estado.
- Até 30 de junho de 2027, o Governo informa a Assembleia da República sobre vagas, procedimentos e medidas de fixação.
«o Governo cria e executa um programa extraordinário de atração e fixação de profissionais de saúde na área da Unidade Local de Saúde do Litoral Alentejano»
Resumo gerado automaticamente por um modelo de IA a partir do texto do PDF oficial (7 de novembro de 2026). Verificámos automaticamente que o excerto citado existe no original, mas o resumo não foi revisto por uma pessoa e pode conter erros ou omissões. O documento oficial prevalece sempre.
Documento original
Artigo da Proposta de Lei a que se refere
Artigo 22.º-A — Programa de atração e fixação de profissionais de saúde no Litoral alentejano