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Estado de GozoOE2027
Proposta de alteração N.º 1379CAdmitida

Artigo 111.º-A (Execução das intervenções prioritárias de proteção e resiliência costeira no Alentejo Litoral)

PCPPartido Comunista Português · entrada a 5 de novembro de 2026, 20:59

O que propõe, em linguagem simples

Propõe que o Governo assegure em 2027 a execução das intervenções prioritárias de proteção costeira previstas no Programa de Ação para Resiliência do Litoral 2040 e no Programa da Orla Costeira Espichel–Odeceixe, nos concelhos de Grândola, Santiago do Cacém, Sines e Odemira.

Condições e contexto

  • Até 31 de março de 2027, a Agência Portuguesa do Ambiente publica o plano anual com intervenção, entidade responsável, financiamento, prazo e estado de execução.
  • As intervenções devem privilegiar reposição sedimentar, recuperação de dunas, estabilização de arribas e soluções naturais ou híbridas, sem prejuízo de obras rígidas tecnicamente fundamentadas.
«O Governo assegura em 2027 a execução das intervenções prioritárias previstas no Programa de Ação para Resiliência do Litoral 2040»
Excerto literal do documento oficial.

Resumo gerado automaticamente por um modelo de IA a partir do texto do PDF oficial (7 de novembro de 2026). Verificámos automaticamente que o excerto citado existe no original, mas o resumo não foi revisto por uma pessoa e pode conter erros ou omissões. O documento oficial prevalece sempre.

Documento original

Artigo da Proposta de Lei a que se refere

Artigo 111.º-A — Execução das intervenções prioritárias de proteção e resiliência costeira no Alentejo Litoral