Artigo 111.º-A (Execução das intervenções prioritárias de proteção e resiliência costeira no Alentejo Litoral)
O que propõe, em linguagem simples
Propõe que o Governo assegure em 2027 a execução das intervenções prioritárias de proteção costeira previstas no Programa de Ação para Resiliência do Litoral 2040 e no Programa da Orla Costeira Espichel–Odeceixe, nos concelhos de Grândola, Santiago do Cacém, Sines e Odemira.
Condições e contexto
- Até 31 de março de 2027, a Agência Portuguesa do Ambiente publica o plano anual com intervenção, entidade responsável, financiamento, prazo e estado de execução.
- As intervenções devem privilegiar reposição sedimentar, recuperação de dunas, estabilização de arribas e soluções naturais ou híbridas, sem prejuízo de obras rígidas tecnicamente fundamentadas.
«O Governo assegura em 2027 a execução das intervenções prioritárias previstas no Programa de Ação para Resiliência do Litoral 2040»
Resumo gerado automaticamente por um modelo de IA a partir do texto do PDF oficial (7 de novembro de 2026). Verificámos automaticamente que o excerto citado existe no original, mas o resumo não foi revisto por uma pessoa e pode conter erros ou omissões. O documento oficial prevalece sempre.
Documento original
Artigo da Proposta de Lei a que se refere
Artigo 111.º-A — Execução das intervenções prioritárias de proteção e resiliência costeira no Alentejo Litoral