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Estado de GozoOE2027
Proposta de alteração N.º 137CAguarda Voto em Comissão

Artigo 118.º-A (Observatório da Literacia em Saúde)

LLivre · entrada a 30 de outubro de 2026, 19:43

O que propõe, em linguagem simples

Cria, no primeiro semestre de 2027, o Observatório da Literacia em Saúde, para monitorizar e avaliar os níveis de literacia em saúde da população e o impacto da desinformação em saúde.

Condições e contexto

  • Compete-lhe fazer estudos periódicos, identificar barreiras e desigualdades, monitorizar a desinformação, elaborar recomendações e desenvolver conteúdos informativos.
  • É regulamentado em diploma próprio.
  • O texto não indica montantes.
«É criado, no primeiro semestre de 2027, o Observatório da Literacia em Saúde, com a finalidade de monitorizar e avaliar os níveis de literacia em saúde da população portuguesa e acompanhar o impacto da desinformação em saúde»
Excerto literal do documento oficial.

Resumo gerado automaticamente por um modelo de IA a partir do texto do PDF oficial (7 de novembro de 2026). Verificámos automaticamente que o excerto citado existe no original, mas o resumo não foi revisto por uma pessoa e pode conter erros ou omissões. O documento oficial prevalece sempre.

Documento original

Artigo da Proposta de Lei a que se refere

Artigo 118.º-A — Observatório da Literacia em Saúde