Proposta de alteração N.º 137CAguarda Voto em Comissão
Artigo 118.º-A (Observatório da Literacia em Saúde)
LLivre · entrada a 30 de outubro de 2026, 19:43
O que propõe, em linguagem simples
Cria, no primeiro semestre de 2027, o Observatório da Literacia em Saúde, para monitorizar e avaliar os níveis de literacia em saúde da população e o impacto da desinformação em saúde.
Condições e contexto
- Compete-lhe fazer estudos periódicos, identificar barreiras e desigualdades, monitorizar a desinformação, elaborar recomendações e desenvolver conteúdos informativos.
- É regulamentado em diploma próprio.
- O texto não indica montantes.
«É criado, no primeiro semestre de 2027, o Observatório da Literacia em Saúde, com a finalidade de monitorizar e avaliar os níveis de literacia em saúde da população portuguesa e acompanhar o impacto da desinformação em saúde»
Resumo gerado automaticamente por um modelo de IA a partir do texto do PDF oficial (7 de novembro de 2026). Verificámos automaticamente que o excerto citado existe no original, mas o resumo não foi revisto por uma pessoa e pode conter erros ou omissões. O documento oficial prevalece sempre.
Documento original
Artigo da Proposta de Lei a que se refere
Artigo 118.º-A — Observatório da Literacia em Saúde