Artigo 111.º-A (Reforço de efetivos e meios dos Postos Territoriais da GNR do Litoral Alentejano)
O que propõe, em linguagem simples
Propõe que o Governo reforce em 2027 os efetivos e os meios (viaturas, equipamentos de comunicação, entre outros) dos postos e subunidades territoriais da GNR nos concelhos de Alcácer do Sal, Grândola, Santiago do Cacém, Sines e Odemira.
Condições e contexto
- Até 31 de março de 2027, a GNR avalia as necessidades da região (efetivos, viaturas, instalações, capacidade de patrulhamento, população servida, variações sazonais).
- O reforço faz-se com recursos adicionais, não podendo resultar da redução estrutural de efetivos ou meios de outros postos do Litoral Alentejano.
«O Governo reforça, durante o ano de 2027, os efetivos dos postos e demais subunidades territoriais da GNR localizados nos concelhos de Alcácer do Sal, Grândola, Santiago do Cacém, Sines e Odemira»
Resumo gerado automaticamente por um modelo de IA a partir do texto do PDF oficial (7 de novembro de 2026). Verificámos automaticamente que o excerto citado existe no original, mas o resumo não foi revisto por uma pessoa e pode conter erros ou omissões. O documento oficial prevalece sempre.
Documento original
Artigo da Proposta de Lei a que se refere
Artigo 111.º-A — Reforço de efetivos e meios dos Postos Territoriais da GNR do Litoral Alentejano