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Estado de GozoOE2027
Proposta de alteração N.º 1380CAdmitida

Artigo 111.º-A (Reforço de efetivos e meios dos Postos Territoriais da GNR do Litoral Alentejano)

PCPPartido Comunista Português · entrada a 5 de novembro de 2026, 21:00

O que propõe, em linguagem simples

Propõe que o Governo reforce em 2027 os efetivos e os meios (viaturas, equipamentos de comunicação, entre outros) dos postos e subunidades territoriais da GNR nos concelhos de Alcácer do Sal, Grândola, Santiago do Cacém, Sines e Odemira.

Condições e contexto

  • Até 31 de março de 2027, a GNR avalia as necessidades da região (efetivos, viaturas, instalações, capacidade de patrulhamento, população servida, variações sazonais).
  • O reforço faz-se com recursos adicionais, não podendo resultar da redução estrutural de efetivos ou meios de outros postos do Litoral Alentejano.
«O Governo reforça, durante o ano de 2027, os efetivos dos postos e demais subunidades territoriais da GNR localizados nos concelhos de Alcácer do Sal, Grândola, Santiago do Cacém, Sines e Odemira»
Excerto literal do documento oficial.

Resumo gerado automaticamente por um modelo de IA a partir do texto do PDF oficial (7 de novembro de 2026). Verificámos automaticamente que o excerto citado existe no original, mas o resumo não foi revisto por uma pessoa e pode conter erros ou omissões. O documento oficial prevalece sempre.

Documento original

Artigo da Proposta de Lei a que se refere

Artigo 111.º-A — Reforço de efetivos e meios dos Postos Territoriais da GNR do Litoral Alentejano