Proposta de alteração N.º 1384CAdmitida
Artigo 111.º-A (Serviço de Atendimento Permanente de Grândola)
PCPPartido Comunista Português · entrada a 5 de novembro de 2026, 21:04
O que propõe, em linguagem simples
Propõe que o Governo adote as medidas para abrir e manter o Serviço de Atendimento Permanente de Grândola em funcionamento 24 horas por dia, todos os dias do ano.
Condições e contexto
- A ULS do Litoral Alentejano assegura recursos humanos, equipamentos e meios complementares, sem reduzir as equipas das restantes unidades de cuidados de saúde primários do concelho.
«O Governo adota as medidas necessárias à abertura e ao funcionamento do Serviço de Atendimento Permanente de Grândola durante 24 horas por dia, todos os dias do ano.»
Resumo gerado automaticamente por um modelo de IA a partir do texto do PDF oficial (7 de novembro de 2026). Verificámos automaticamente que o excerto citado existe no original, mas o resumo não foi revisto por uma pessoa e pode conter erros ou omissões. O documento oficial prevalece sempre.
Documento original
Artigo da Proposta de Lei a que se refere
Artigo 111.º-A — Serviço de Atendimento Permanente de Grândola