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Estado de GozoOE2027
Proposta de alteração N.º 1384CAdmitida

Artigo 111.º-A (Serviço de Atendimento Permanente de Grândola)

PCPPartido Comunista Português · entrada a 5 de novembro de 2026, 21:04

O que propõe, em linguagem simples

Propõe que o Governo adote as medidas para abrir e manter o Serviço de Atendimento Permanente de Grândola em funcionamento 24 horas por dia, todos os dias do ano.

Condições e contexto

  • A ULS do Litoral Alentejano assegura recursos humanos, equipamentos e meios complementares, sem reduzir as equipas das restantes unidades de cuidados de saúde primários do concelho.
«O Governo adota as medidas necessárias à abertura e ao funcionamento do Serviço de Atendimento Permanente de Grândola durante 24 horas por dia, todos os dias do ano.»
Excerto literal do documento oficial.

Resumo gerado automaticamente por um modelo de IA a partir do texto do PDF oficial (7 de novembro de 2026). Verificámos automaticamente que o excerto citado existe no original, mas o resumo não foi revisto por uma pessoa e pode conter erros ou omissões. O documento oficial prevalece sempre.

Documento original

Artigo da Proposta de Lei a que se refere

Artigo 111.º-A — Serviço de Atendimento Permanente de Grândola