Artigo 111.º-A (Funcionamento do Serviço de Urgência Básica e das unidades de saúde do concelho de Odemira)
O que propõe, em linguagem simples
Propõe que o Governo assegure em 2027 os recursos humanos, técnicos e financeiros para o pleno funcionamento do Serviço de Urgência Básica de Odemira e das unidades de cuidados de saúde primários do concelho.
Condições e contexto
- Novas instalações ou ampliações são acompanhadas da atualização dos mapas de pessoal e da colocação dos profissionais necessários.
- A ULS do Litoral Alentejano garante o funcionamento dos polos de Vila Nova de Milfontes, São Teotónio, Almograve e restantes unidades.
- Até 30 de junho de 2027, a ULS publica informação sobre horários, profissionais, utentes sem médico de família e cobertura das extensões de saúde.
«assegura em 2027 os recursos humanos, técnicos e financeiros necessários ao pleno funcionamento do Serviço de Urgência Básica de Odemira e das unidades de cuidados de saúde primários do concelho»
Resumo gerado automaticamente por um modelo de IA a partir do texto do PDF oficial (7 de novembro de 2026). Verificámos automaticamente que o excerto citado existe no original, mas o resumo não foi revisto por uma pessoa e pode conter erros ou omissões. O documento oficial prevalece sempre.
Documento original
Artigo da Proposta de Lei a que se refere
Artigo 111.º-A — Funcionamento do Serviço de Urgência Básica e das unidades de saúde do concelho de Odemira