Artigo 111.º-A (Reposição do serviço ferroviário de passageiros regional e inter-regional)
O que propõe, em linguagem simples
Propõe que o Governo, através da CP e da Infraestruturas de Portugal, desenvolva em 2027 as medidas para repor e reforçar os serviços ferroviários regionais e inter-regionais na Linha do Sul e na Linha de Sines, incluindo o serviço regular de passageiros na Linha de Sines.
Condições e contexto
- Até 30 de junho de 2027, a CP e a IP apresentam o modelo de exploração (material circulante, horários, necessidades de infraestrutura e estimativas de custos).
- A IP desenvolve, com o Município de Sines e a CIMAL, a solução técnica para uma estação de passageiros com interface multimodal em Sines.
«as medidas necessárias à reposição e ao reforço dos serviços ferroviários regionais e inter-regionais na Linha do Sul e na Linha de Sines»
Resumo gerado automaticamente por um modelo de IA a partir do texto do PDF oficial (7 de novembro de 2026). Verificámos automaticamente que o excerto citado existe no original, mas o resumo não foi revisto por uma pessoa e pode conter erros ou omissões. O documento oficial prevalece sempre.
Documento original
Artigo da Proposta de Lei a que se refere
Artigo 111.º-A — Reposição do serviço ferroviário de passageiros regional e inter-regional