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Estado de GozoOE2027
Proposta de alteração N.º 1386CAdmitida

Artigo 111.º-A (Reposição do serviço ferroviário de passageiros regional e inter-regional)

PCPPartido Comunista Português · entrada a 5 de novembro de 2026, 21:05

O que propõe, em linguagem simples

Propõe que o Governo, através da CP e da Infraestruturas de Portugal, desenvolva em 2027 as medidas para repor e reforçar os serviços ferroviários regionais e inter-regionais na Linha do Sul e na Linha de Sines, incluindo o serviço regular de passageiros na Linha de Sines.

Condições e contexto

  • Até 30 de junho de 2027, a CP e a IP apresentam o modelo de exploração (material circulante, horários, necessidades de infraestrutura e estimativas de custos).
  • A IP desenvolve, com o Município de Sines e a CIMAL, a solução técnica para uma estação de passageiros com interface multimodal em Sines.
«as medidas necessárias à reposição e ao reforço dos serviços ferroviários regionais e inter-regionais na Linha do Sul e na Linha de Sines»
Excerto literal do documento oficial.

Resumo gerado automaticamente por um modelo de IA a partir do texto do PDF oficial (7 de novembro de 2026). Verificámos automaticamente que o excerto citado existe no original, mas o resumo não foi revisto por uma pessoa e pode conter erros ou omissões. O documento oficial prevalece sempre.

Documento original

Artigo da Proposta de Lei a que se refere

Artigo 111.º-A — Reposição do serviço ferroviário de passageiros regional e inter-regional