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Estado de GozoOE2027
Proposta de alteração N.º 1388CAdmitida

Artigo 117.º-A (Promoção da atividade física, do desporto e do bem-estar no Ensino Superior)

LLivre · entrada a 5 de novembro de 2026, 21:06

O que propõe, em linguagem simples

Propõe que, em 2027, o Governo transfira para cada instituição de ensino superior pública uma dotação de 50 € por estudante inscrito, para constituir um fundo de promoção da atividade física, do desporto e do bem-estar da comunidade estudantil.

Condições e contexto

  • O número de estudantes é o apurado pela DGEEC no último Inquérito RAIDES disponível.
  • A dotação é consignada a instalações e equipamentos desportivos, programas de atividade física e saúde mental, desporto universitário de competição e apoio a associações e clubes de estudantes.
  • O fundo tem pleno funcionamento no ano letivo de 2027-2028.
«transfere para cada instituição de ensino superior pública uma dotação específica»
Excerto literal do documento oficial.

Resumo gerado automaticamente por um modelo de IA a partir do texto do PDF oficial (7 de novembro de 2026). Verificámos automaticamente que o excerto citado existe no original, mas o resumo não foi revisto por uma pessoa e pode conter erros ou omissões. O documento oficial prevalece sempre.

Documento original

Artigo da Proposta de Lei a que se refere

Artigo 117.º- A — Promoção da atividade física, do desporto e do bem-estar no Ensino Superior