Artigo 117.º-A (Promoção da atividade física, do desporto e do bem-estar no Ensino Superior)
O que propõe, em linguagem simples
Propõe que, em 2027, o Governo transfira para cada instituição de ensino superior pública uma dotação de 50 € por estudante inscrito, para constituir um fundo de promoção da atividade física, do desporto e do bem-estar da comunidade estudantil.
Condições e contexto
- O número de estudantes é o apurado pela DGEEC no último Inquérito RAIDES disponível.
- A dotação é consignada a instalações e equipamentos desportivos, programas de atividade física e saúde mental, desporto universitário de competição e apoio a associações e clubes de estudantes.
- O fundo tem pleno funcionamento no ano letivo de 2027-2028.
«transfere para cada instituição de ensino superior pública uma dotação específica»
Resumo gerado automaticamente por um modelo de IA a partir do texto do PDF oficial (7 de novembro de 2026). Verificámos automaticamente que o excerto citado existe no original, mas o resumo não foi revisto por uma pessoa e pode conter erros ou omissões. O documento oficial prevalece sempre.
Documento original
Artigo da Proposta de Lei a que se refere
Artigo 117.º- A — Promoção da atividade física, do desporto e do bem-estar no Ensino Superior