Artigo 111.º-A (Integração tarifária dos transportes públicos do Litoral Alentejano e Setúbal–Tróia)
O que propõe, em linguagem simples
Propõe que, em 2027, o Governo inclua o transporte fluvial de passageiros Setúbal-Tróia no passe Navegante Metropolitano e no passe regional do Litoral Alentejano, garanta o financiamento da compensação tarifária e inicie o processo de reversão da concessão do serviço fluvial para uma empresa pública.
Condições e contexto
- O Governo desenvolve a interoperabilidade tarifária entre o transporte rodoviário regional, o ferroviário regional e a ligação fluvial Setúbal-Tróia, em articulação com a CIMAL, a Área Metropolitana de Lisboa e as autoridades de transporte.
- Até 30 de setembro de 2027 é apresentado um relatório sobre a procura, o custo da integração tarifária e as condições para estender o sistema a outros serviços.
«O Governo assegura, em 2027, a inclusão do transporte público fluvial de passageiros entre Setúbal e Tróia no passe Navegante Metropolitano e no passe regional em vigor no Litoral Alentejano»
Resumo gerado automaticamente por um modelo de IA a partir do texto do PDF oficial (7 de novembro de 2026). Verificámos automaticamente que o excerto citado existe no original, mas o resumo não foi revisto por uma pessoa e pode conter erros ou omissões. O documento oficial prevalece sempre.
Documento original
Artigo da Proposta de Lei a que se refere
Artigo 111.º-A — Integração tarifária dos transportes públicos do Litoral Alentejano e Setúbal–Tróia