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Estado de GozoOE2027
Proposta de alteração N.º 1391CAdmitida

Artigo 127.º-A (Programa-Piloto de Regeneração Ativa do Montado Alentejano)

LLivre · entrada a 5 de novembro de 2026, 21:11

O que propõe, em linguagem simples

Propõe que, em 2027, o Governo crie o Programa-Piloto de Regeneração Ativa do Montado no Alentejo, com apoio direto a pequenos e médios proprietários e agricultores nos distritos de Beja, Évora e Portalegre, com dotação de 3.000.000,00 euros em 2027, num programa plurianual até 10.000.000,00 euros.

Condições e contexto

  • Prevê uma distribuição adicional de 3.500.000,00 euros em 2028 e 2029.
  • A área-alvo de arranque é de 50.000 a 100.000 hectares de montado de sobro e azinho.
  • Os apoios são pagamentos por serviços de ecossistema, com valores de referência entre 60 e 120 euros por hectare por ano.
  • A execução técnica e a monitorização cabem ao ICNF, em articulação com as comunidades intermunicipais, organizações de produtores florestais e associações locais.
«cria o Programa-Piloto de Regeneração Ativa do Montado no Alentejo, com o objetivo de implementar um regime específico de apoio direto a pequenos e médios proprietários e agricultores»
Excerto literal do documento oficial.

Resumo gerado automaticamente por um modelo de IA a partir do texto do PDF oficial (7 de novembro de 2026). Verificámos automaticamente que o excerto citado existe no original, mas o resumo não foi revisto por uma pessoa e pode conter erros ou omissões. O documento oficial prevalece sempre.

Documento original

Artigo da Proposta de Lei a que se refere

Artigo 127.º-A — Programa-Piloto de Regeneração Ativa do Montado Alentejano