Artigo 127.º-A (Programa-Piloto de Regeneração Ativa do Montado Alentejano)
O que propõe, em linguagem simples
Propõe que, em 2027, o Governo crie o Programa-Piloto de Regeneração Ativa do Montado no Alentejo, com apoio direto a pequenos e médios proprietários e agricultores nos distritos de Beja, Évora e Portalegre, com dotação de 3.000.000,00 euros em 2027, num programa plurianual até 10.000.000,00 euros.
Condições e contexto
- Prevê uma distribuição adicional de 3.500.000,00 euros em 2028 e 2029.
- A área-alvo de arranque é de 50.000 a 100.000 hectares de montado de sobro e azinho.
- Os apoios são pagamentos por serviços de ecossistema, com valores de referência entre 60 e 120 euros por hectare por ano.
- A execução técnica e a monitorização cabem ao ICNF, em articulação com as comunidades intermunicipais, organizações de produtores florestais e associações locais.
«cria o Programa-Piloto de Regeneração Ativa do Montado no Alentejo, com o objetivo de implementar um regime específico de apoio direto a pequenos e médios proprietários e agricultores»
Resumo gerado automaticamente por um modelo de IA a partir do texto do PDF oficial (7 de novembro de 2026). Verificámos automaticamente que o excerto citado existe no original, mas o resumo não foi revisto por uma pessoa e pode conter erros ou omissões. O documento oficial prevalece sempre.
Documento original
Artigo da Proposta de Lei a que se refere
Artigo 127.º-A — Programa-Piloto de Regeneração Ativa do Montado Alentejano