Artigo 46.º-A (Determina a criação e implementação do Cheque Sénior para uso em Estruturas Residenciais para Pessoas Idosas (ERPI))
O que propõe, em linguagem simples
Propõe que, em 2027, o Governo crie e implemente o Cheque Sénior para uso em Estruturas Residenciais para Pessoas Idosas, com montante que tenha em conta o grau de dependência e a condição financeira do idoso.
Condições e contexto
- A atribuição não depende, como requisito prévio, do recebimento do complemento solidário para idosos.
- O texto define dependência como a necessidade de um idoso recorrer a outrem para atividades diárias, como higiene, alimentação, deslocação ou controlo da medicação.
- O texto não indica o valor do cheque.
«o Governo procede à criação e implementação do Cheque Sénior para uso em Estruturas Residenciais para Pessoas Idosas»
Resumo gerado automaticamente por um modelo de IA a partir do texto do PDF oficial (7 de novembro de 2026). Verificámos automaticamente que o excerto citado existe no original, mas o resumo não foi revisto por uma pessoa e pode conter erros ou omissões. O documento oficial prevalece sempre.
Documento original
Artigo da Proposta de Lei a que se refere
Artigo 46.º-A — Determina a criação e implementação do Cheque Sénior para uso em Estruturas Residenciais para Pessoas Idosas (ERPI)