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Estado de GozoOE2027
Proposta de alteração N.º 1394CAdmitida

Artigo 125.º-A (Programa de Ação Nacional para o Controlo da Macroalga Invasora Rugulopteryx okamurae 2026-2030)

LLivre · entrada a 5 de novembro de 2026, 21:13

O que propõe, em linguagem simples

Propõe que, em 2027, seja atribuída através do Fundo Ambiental ao Programa de Ação Nacional para o Controlo da Macroalga Invasora Rugulopteryx okamurae 2026-2030 uma dotação global de 700.000,00 euros, e que até 31 de março de 2027 seja lançado o aviso de candidaturas ao financiamento.

Condições e contexto

  • O financiamento destina-se a co-financiar ações de monitorização e deteção precoce, contenção da dispersão e gestão da macroalga, incluindo recolha e encaminhamento, capacitação das entidades e sensibilização dos utilizadores do meio marinho e costeiro.
«é atribuída através do Fundo Ambiental ao Programa de Ação Nacional para o Controlo da Macroalga Invasora Rugulopteryx okamurae 2026-2030»
Excerto literal do documento oficial.

Resumo gerado automaticamente por um modelo de IA a partir do texto do PDF oficial (7 de novembro de 2026). Verificámos automaticamente que o excerto citado existe no original, mas o resumo não foi revisto por uma pessoa e pode conter erros ou omissões. O documento oficial prevalece sempre.

Documento original

Artigo da Proposta de Lei a que se refere

Artigo 125.º-A — Programa de Ação Nacional para o Controlo da Macroalga Invasora Rugulopteryx okamurae 2026-2030