Artigo 125.º-A (Programa de Ação Nacional para o Controlo da Macroalga Invasora Rugulopteryx okamurae 2026-2030)
O que propõe, em linguagem simples
Propõe que, em 2027, seja atribuída através do Fundo Ambiental ao Programa de Ação Nacional para o Controlo da Macroalga Invasora Rugulopteryx okamurae 2026-2030 uma dotação global de 700.000,00 euros, e que até 31 de março de 2027 seja lançado o aviso de candidaturas ao financiamento.
Condições e contexto
- O financiamento destina-se a co-financiar ações de monitorização e deteção precoce, contenção da dispersão e gestão da macroalga, incluindo recolha e encaminhamento, capacitação das entidades e sensibilização dos utilizadores do meio marinho e costeiro.
«é atribuída através do Fundo Ambiental ao Programa de Ação Nacional para o Controlo da Macroalga Invasora Rugulopteryx okamurae 2026-2030»
Resumo gerado automaticamente por um modelo de IA a partir do texto do PDF oficial (7 de novembro de 2026). Verificámos automaticamente que o excerto citado existe no original, mas o resumo não foi revisto por uma pessoa e pode conter erros ou omissões. O documento oficial prevalece sempre.
Documento original
Artigo da Proposta de Lei a que se refere
Artigo 125.º-A — Programa de Ação Nacional para o Controlo da Macroalga Invasora Rugulopteryx okamurae 2026-2030