Artigo 46.º-A (Reconhecimento do estatuto de profissão de desgaste rápido aos operários da indústria vidreira)
O que propõe, em linguagem simples
Propõe reconhecer como profissão de desgaste rápido as funções operacionais na indústria vidreira com exposição habitual e permanente a temperaturas extremas, agentes químicos ou riscos físicos elevados, com direito a antecipar a idade normal de acesso à pensão de velhice sem aplicação do fator de sustentabilidade.
Condições e contexto
- O trabalhador deve ter pelo menos 55 anos de idade e 30 anos de registo de remunerações certificadas.
- A exposição aos fatores de penosidade e risco deve ser habitual, permanente e superior a 50% do período normal de trabalho anual.
- A certificação do tempo de serviço é feita com base em declaração da entidade empregadora e confirmação pelos serviços da Segurança Social.
«É reconhecida como profissão de desgaste rápido o exercício de funções operacionais no setor da indústria vidreira»
Resumo gerado automaticamente por um modelo de IA a partir do texto do PDF oficial (7 de novembro de 2026). Verificámos automaticamente que o excerto citado existe no original, mas o resumo não foi revisto por uma pessoa e pode conter erros ou omissões. O documento oficial prevalece sempre.
Documento original
Artigo da Proposta de Lei a que se refere
Artigo 46.º-A — Reconhecimento do estatuto de profissão de desgaste rápido aos operários da indústria vidreira