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Estado de GozoOE2027
Proposta de alteração N.º 1396CAdmitida

Artigo 46.º-A (Reconhecimento do estatuto de profissão de desgaste rápido aos operários da indústria vidreira)

CHChega · entrada a 5 de novembro de 2026, 21:14

O que propõe, em linguagem simples

Propõe reconhecer como profissão de desgaste rápido as funções operacionais na indústria vidreira com exposição habitual e permanente a temperaturas extremas, agentes químicos ou riscos físicos elevados, com direito a antecipar a idade normal de acesso à pensão de velhice sem aplicação do fator de sustentabilidade.

Condições e contexto

  • O trabalhador deve ter pelo menos 55 anos de idade e 30 anos de registo de remunerações certificadas.
  • A exposição aos fatores de penosidade e risco deve ser habitual, permanente e superior a 50% do período normal de trabalho anual.
  • A certificação do tempo de serviço é feita com base em declaração da entidade empregadora e confirmação pelos serviços da Segurança Social.
«É reconhecida como profissão de desgaste rápido o exercício de funções operacionais no setor da indústria vidreira»
Excerto literal do documento oficial.

Resumo gerado automaticamente por um modelo de IA a partir do texto do PDF oficial (7 de novembro de 2026). Verificámos automaticamente que o excerto citado existe no original, mas o resumo não foi revisto por uma pessoa e pode conter erros ou omissões. O documento oficial prevalece sempre.

Documento original

Artigo da Proposta de Lei a que se refere

Artigo 46.º-A — Reconhecimento do estatuto de profissão de desgaste rápido aos operários da indústria vidreira