Artigo 111.º-A (Financiamento para a instalação de equipamento fixo de comunicação via rádio para uso por radioamadores em situação de catástrofe)
O que propõe, em linguagem simples
Propõe que, em 2027, a ANEPC promova a aquisição e instalação faseada de equipamento fixo de radiocomunicações (antenas de onda curta, VHF e UHF e cablagem) para uso por radioamadores em emergência ou catástrofe, em complemento do SIRESP.
Condições e contexto
- A instalação é feita em quartéis de bombeiros, hospitais do SNS e edifícios de municípios e freguesias, mediante acordo com as entidades responsáveis.
- É inscrita no orçamento da ANEPC uma dotação até 500 000 €.
«promove a aquisição e a instalação faseada de equipamento fixo de radiocomunicações, designadamente antenas de onda curta, VHF e UHF e respetiva cablagem»
Resumo gerado automaticamente por um modelo de IA a partir do texto do PDF oficial (7 de novembro de 2026). Verificámos automaticamente que o excerto citado existe no original, mas o resumo não foi revisto por uma pessoa e pode conter erros ou omissões. O documento oficial prevalece sempre.
Documento original
Artigo da Proposta de Lei a que se refere
Artigo 111.º-A — Financiamento para a instalação de equipamento fixo de comunicação via rádio para uso por radioamadores em situação de catástrofe