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Estado de GozoOE2027
Proposta de alteração N.º 1400CAdmitida

Artigo 111.º-A (Financiamento para a instalação de equipamento fixo de comunicação via rádio para uso por radioamadores em situação de catástrofe)

LLivre · entrada a 5 de novembro de 2026, 21:16

O que propõe, em linguagem simples

Propõe que, em 2027, a ANEPC promova a aquisição e instalação faseada de equipamento fixo de radiocomunicações (antenas de onda curta, VHF e UHF e cablagem) para uso por radioamadores em emergência ou catástrofe, em complemento do SIRESP.

Condições e contexto

  • A instalação é feita em quartéis de bombeiros, hospitais do SNS e edifícios de municípios e freguesias, mediante acordo com as entidades responsáveis.
  • É inscrita no orçamento da ANEPC uma dotação até 500 000 €.
«promove a aquisição e a instalação faseada de equipamento fixo de radiocomunicações, designadamente antenas de onda curta, VHF e UHF e respetiva cablagem»
Excerto literal do documento oficial.

Resumo gerado automaticamente por um modelo de IA a partir do texto do PDF oficial (7 de novembro de 2026). Verificámos automaticamente que o excerto citado existe no original, mas o resumo não foi revisto por uma pessoa e pode conter erros ou omissões. O documento oficial prevalece sempre.

Documento original

Artigo da Proposta de Lei a que se refere

Artigo 111.º-A — Financiamento para a instalação de equipamento fixo de comunicação via rádio para uso por radioamadores em situação de catástrofe