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Estado de GozoOE2027
Proposta de alteração N.º 1401CAdmitida

Artigo 46.º-A (Reforço da fiscalização de Baixas Fraudulentas na Segurança Social)

CHChega · entrada a 5 de novembro de 2026, 21:16

O que propõe, em linguagem simples

Propõe que, em 2027, o Governo reforce a fiscalização dos certificados de incapacidade temporária e do subsídio de doença, com cruzamento periódico de informação entre a Segurança Social e a Autoridade Tributária, mecanismos automatizados de verificação e alerta no ISS e relatório semestral à Assembleia da República.

Condições e contexto

  • Quando necessário, intervém o Serviço de Verificação de Incapacidades, com respeito pelas garantias dos beneficiários e pela proteção de dados pessoais.
  • O relatório indica o número de situações verificadas, irregularidades detetadas e montantes indevidamente pagos e recuperados.
«o Governo reforça os mecanismos de fiscalização dos certificados de incapacidade temporária e do subsídio de doença, através do cruzamento periódico de informação entre a Segurança Social e a Autoridade Tributária e Aduaneira»
Excerto literal do documento oficial.

Resumo gerado automaticamente por um modelo de IA a partir do texto do PDF oficial (7 de novembro de 2026). Verificámos automaticamente que o excerto citado existe no original, mas o resumo não foi revisto por uma pessoa e pode conter erros ou omissões. O documento oficial prevalece sempre.

Documento original

Artigo da Proposta de Lei a que se refere

Artigo 46.º-A — Reforço da fiscalização de Baixas Fraudulentas na Segurança Social