Artigo 46.º-A (Reforço da fiscalização de Baixas Fraudulentas na Segurança Social)
O que propõe, em linguagem simples
Propõe que, em 2027, o Governo reforce a fiscalização dos certificados de incapacidade temporária e do subsídio de doença, com cruzamento periódico de informação entre a Segurança Social e a Autoridade Tributária, mecanismos automatizados de verificação e alerta no ISS e relatório semestral à Assembleia da República.
Condições e contexto
- Quando necessário, intervém o Serviço de Verificação de Incapacidades, com respeito pelas garantias dos beneficiários e pela proteção de dados pessoais.
- O relatório indica o número de situações verificadas, irregularidades detetadas e montantes indevidamente pagos e recuperados.
«o Governo reforça os mecanismos de fiscalização dos certificados de incapacidade temporária e do subsídio de doença, através do cruzamento periódico de informação entre a Segurança Social e a Autoridade Tributária e Aduaneira»
Resumo gerado automaticamente por um modelo de IA a partir do texto do PDF oficial (7 de novembro de 2026). Verificámos automaticamente que o excerto citado existe no original, mas o resumo não foi revisto por uma pessoa e pode conter erros ou omissões. O documento oficial prevalece sempre.
Documento original
Artigo da Proposta de Lei a que se refere
Artigo 46.º-A — Reforço da fiscalização de Baixas Fraudulentas na Segurança Social