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Estado de GozoOE2027
Proposta de alteração N.º 1404CAdmitida

Artigo 134.º-A (Projetos-piloto para a implementação de um modelo de voto acessível e universal)

LLivre · entrada a 5 de novembro de 2026, 21:18

O que propõe, em linguagem simples

Propõe que, em 2027, o Governo, envolvendo organizações representativas das pessoas com deficiência, implemente projetos-piloto de votação eletrónica em Lisboa, Porto, Coimbra e Faro, com 10 postos de votação eletrónica operacionais e um posto adicional de contingência.

Condições e contexto

  • Os postos funcionam de forma autónoma, sem ligação à Internet, com salvaguarda do segredo de voto.
  • O Governo assegura uma dotação não inferior a 18.000.000,00 euros para o financiamento dos projetos-piloto.
«implementa projetos-piloto de votação eletrónica nas cidades de Lisboa, Porto, Coimbra e Faro, através da disponibilização de 10 postos de votação eletrónica operacionais e de um posto adicional de contingência»
Excerto literal do documento oficial.

Resumo gerado automaticamente por um modelo de IA a partir do texto do PDF oficial (7 de novembro de 2026). Verificámos automaticamente que o excerto citado existe no original, mas o resumo não foi revisto por uma pessoa e pode conter erros ou omissões. O documento oficial prevalece sempre.

Documento original

Artigo da Proposta de Lei a que se refere

Artigo 134.º-A — Projetos-piloto para a implementação de um modelo de voto acessível e universal