Artigo 134.º-A (Projetos-piloto para a implementação de um modelo de voto acessível e universal)
O que propõe, em linguagem simples
Propõe que, em 2027, o Governo, envolvendo organizações representativas das pessoas com deficiência, implemente projetos-piloto de votação eletrónica em Lisboa, Porto, Coimbra e Faro, com 10 postos de votação eletrónica operacionais e um posto adicional de contingência.
Condições e contexto
- Os postos funcionam de forma autónoma, sem ligação à Internet, com salvaguarda do segredo de voto.
- O Governo assegura uma dotação não inferior a 18.000.000,00 euros para o financiamento dos projetos-piloto.
«implementa projetos-piloto de votação eletrónica nas cidades de Lisboa, Porto, Coimbra e Faro, através da disponibilização de 10 postos de votação eletrónica operacionais e de um posto adicional de contingência»
Resumo gerado automaticamente por um modelo de IA a partir do texto do PDF oficial (7 de novembro de 2026). Verificámos automaticamente que o excerto citado existe no original, mas o resumo não foi revisto por uma pessoa e pode conter erros ou omissões. O documento oficial prevalece sempre.
Documento original
Artigo da Proposta de Lei a que se refere
Artigo 134.º-A — Projetos-piloto para a implementação de um modelo de voto acessível e universal